DECRETO-E Nº 477, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO COMITÊ TÉCNICO EXECUTIVO E O COMITÊ CONSULTIVO E DESIGNA MEMBROS PARA COMPÔ-LOS COM INTUITO DE ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando as atribuições e responsabilidades de fornecer informações e analisar os produtos propostos pela empresa contratada, assim como todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos, por técnicos do executivo municipal de Gestão Integrada de resíduos Sólidos;

 

Considerando a importância da participação da sociedade no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico Executivo – CTE, responsável por acompanhar todo processo de Elaboração do Plano, propor critérios para escolha de prioridades, analisar e emitir pareceres sobre os produtos propostos pela empresa contratada pela SEDURB para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Marataízes/ES.

 

§ 1º Farão parte do Comitê Técnico Executivo – CTE constante do caput do art. 1º deste Decreto os seguintes membros:

 

I – Diretora de Operação, Controle, Fiscalização Ambiental e Recursos Naturais.

Srª Suellen Rangel de Oliveira

 

II – Engenheiro Civil do SAAE

Sr. Germano Amaral Zonzini

 

III – Associação dos Amigos da Comunidade Santa Cruz – C.S. CRUZ

Sr. Rubens Rodrigues Vargas

 

IV – Presidente da Associação Cristã Beneficente

Srª Lygia Maria Daibert Furtado

 

§ 2º O Comitê Técnico Executivo – CTE será coordenado pela Superintendente de Captação de Recursos e Convênios Kelly Figueiredo Soares Fernandes a quem caberá convocar e coordenar as reuniões do CTE, participar ativamente junto com demais membros do CTE do processo de sensibilização e mobilização da sociedade civil e tomar todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos. O coordenador do CTE será interlocutor institucional entre o município, a empresa, e a SEDURB.

 

Art. 2º Fica criado o Comitê Consultivo, responsável por acompanhar a elaboração do Plano e fornecer subsídios para as discussões e análises do CTE.

 

Parágrafo Único: Farão parte do Comitê Consultivo constante do caput do art. 2º deste Decreto os seguintes membros:

 

I – Arquiteta e Urbanista

Srª Geisa Machado Medeiros

 

II – Operador de Autocad

Sr. Cícero Pereira Crespo

 

III – Diretor de Gestão de Projetos

Sr. Washington Luiz Machado

 

IV – Presidente da Colônia Z-8

Sr. Mauro Luiz Coutinho

 

V – Presidente Associação de Moradores de Brejo dos Patos - AMBREPA

Sr. Cremildo Marvila

 

VI – Presidente da Associação do Bairro Acapulco – AMBA

Sr. Luís Carlos de Carvalho

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes