DECRETO-E Nº 490, DE 06
DE MAIO DE 2016.
ESTABELECE
A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que
dispõe a Lei 053/1997, artigo 229 e seus §§, e
tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº
19566/2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados membros da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar PAD, da Prefeitura Municipal de Marataízes, os
seguintes servidores:
I - KARLA
DA SILVA LIBERATO – Matricula nº 105315 – CPF nº
106.341.587.71-77 , investida no cargo de provimento efetivo de Agente de
Serviços Administrativos, lotada na Procuradoria Municipal.
II -
SAHYRA BERNARDO LAYBER – Matricula nº
101639 – CPF nº 114.922.747-80, investida no cargo de Agente de Atendimento ao
Público, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.
III - VÂNIA
MARA LAURINDO GOMES – Matricula nº
003153 – CPF nº 096.520.107-40, investida no cargo Assessor Técnico
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social ,
Habitação e Trabalho.
Paragrafo único – Fica
designado Presidente da Comissão a servidora VÂNIA MARA LAURINDO GOMES, qualificada
no inciso III. Art. 1º- A Comissão ora constituída atuará em todos os processos que venham a ser
instaurados a partir desta data, bem como naqueles instaurados em data
anterior, responsabilizando-se por sua conclusão, sem prejuízo de quaisquer
procedimentos em curso.
Art. 2º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito de sua atuação e cumprimento de seu mister, poderá
utilizar-se de todos os recursos e meios legais, previstos em Leis e
regulamentos editados ou que venham a ser editados no Município de Marataízes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes