O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que este ano o dia 02 de fevereiro recaiu em uma quinta-feira, portanto dia útil;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na referida data que antecede o feriado Municipal (Lei nº 1.824/2015) de Nossa Senhora dos Navegantes;
CONSIDERANDO ainda que a manutenção de expediente normal após a referida data comemorativa seria contraproducente;
CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto, decreta:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 03 de fevereiro de 2017, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades componentes da Administração Pública Municipal, exceto necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: controle e fiscalizações de posturas, limpeza e vigilância pública, bem como os que funcionem em regime de plantões como os da Secretaria Municipal de Saúde e os serviços de transporte agendado.
Parágrafo Único. Funcionarão ainda em expediente interno em plantão administrativo, operacional e financeiro as Secretarias Municipais de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.