DECRETO - E Nº 525 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

ALTERA HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e, considerando os inúmeros fatos noticiados decorrentes da greve dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo e visando a segurança dos servidores e cidadãos, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o horário de expediente das Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, com exceção dos serviços considerados essenciais, principalmente nas áreas de Saúde, Defesa Social e outros que os Secretários Municipais assim os considerarem a partir das 14h00, no dia 06 de fevereiro de 2017.

 

Art. 2º Fica alterado o horário de expediente das Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, com exceção dos serviços considerados essenciais, principalmente nas áreas de Saúde, Defesa Social e outros que os Secretários Municipais assim os considerarem a partir das 16h00, no dia 07 de fevereiro de 2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.