O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e, considerando os inúmeros fatos noticiados decorrentes da greve dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo e visando a segurança dos servidores e cidadãos, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário de expediente das Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, com exceção dos serviços considerados essenciais, principalmente nas áreas de Saúde, Defesa Social e outros que os Secretários Municipais assim os considerarem, de 08h00 às 16h00, enquanto durar o movimento de paralisação da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos em 06 de fevereiro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.