DECRETO - E Nº 526 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

RERRATIFICA O DECRETO – E Nº 525 DE 06 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e, considerando os inúmeros fatos noticiados decorrentes da greve dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo e visando a segurança dos servidores e cidadãos, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o horário de expediente das Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, com exceção dos serviços considerados essenciais, principalmente nas áreas de Saúde, Defesa Social e outros que os Secretários Municipais assim os considerarem, de 08h00 às 16h00, enquanto durar o movimento de paralisação da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos em 06 de fevereiro de 2017.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.