DECRETO - E Nº 527 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e, considerando que o Estado do Espírito Santo está voltando à normalidade no que se refere à segurança pública, com o retorno do policiamento ostensivo e o apoio estratégico da Força Nacional, das Forças Armadas representadas por contingente do Exército Brasileiro e da Marinha, decreta:

 

Art. 1º A partir desta data, com o retorno da normalidade no município de Marataízes e demais municípios do Estado do Espírito Santo, o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Marataízes retorna ao horário de 08h00 às 17h30.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.