DECRETO-E Nº 537, DE 06 DE ABRIL DE 2017.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 13 de abril de 2017 (quinta-feira), em virtude do feriado nacional do dia 14 de abril, Sexta-Feira Santa.

 

Art. 2º As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a escalas de serviços, previamente determinadas, desempenharão suas atividades obedecendo à escala de plantão, não devendo prejudicar o atendimento a população.

 

Art. Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.