O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, decreta:
Art.
1º Fica
decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 13 de abril de
2017 (quinta-feira), em virtude do feriado nacional do dia 14 de abril,
Sexta-Feira Santa.
Art.
2º As
unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se
normalmente a escalas de serviços, previamente determinadas, desempenharão suas
atividades obedecendo à escala de plantão, não devendo prejudicar o atendimento
a população.
Art.
Este Decreto
entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.