DECRETO – E, Nº 567, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – REGIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Federal, publicado no Diário Oficial da União, do dia 30 de novembro de 2016, alterado pelo Decreto Federal do dia 20 de junho de 2017, bem como, o Decreto Estadual Nº 4145 – R, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 24 de agosto de 2017, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência de Promoção de Igualdade4 Racial, de forma Regional, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2017, no CRAS “Renato César Targa”, localizado à Rua Aryo Sardemberg s/nº, Bairro Jardim Itapemirim, tendo como Tema: “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”.

 

Art. 2º A IV Conferência de Promoção da Igualdade Racial será realizada em Cachoeiro de Itapemirim, com a participação dos municípios de Castelo, Marataízes, Itapemirim, Anchieta, Mimoso do Sul, Venda Nova do Imigrante, Vargem Alta, Piúma, Muqui, Iconha, Conceição de Castelo, Rio Novo do Sul, Jerônimo Monteiro,Presidente Kennedy e Atílio Vivácqua.

 

Art. 3º A IV Conferência de Promoção da Igualdade Racial será de caráter deliberativo e tem como objetivo avaliar a politica de Promoção da Igualdade Racial focando os seguintes subtemas nos eixos:

 

I - “Do reconhecimento dos afrodescendentes” - conteúdos:

 

a) direito à igualdade de oportunidade e à não discriminação;

b) educação em igualdade e conscientização;

c) participação e inclusão.

 

II - “Da garantia de justiça aos afrodescendentes” - conteúdos:

 

a) acesso à justiça;

b) prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente;

c) sistema prisional.

 

III - “Do desenvolvimento dos afrodescendentes” - conteúdos:

 

a) direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza;

b) educação;

c) empreendedorismo, emprego e renda;

d) saúde;

e) moradia.

 

IV - “Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes” - conteúdos:

 

a) gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;

b) religiões tradicionais de matriz africana; e

c) lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT.

 

Art. 4º A IV Conferência de Promoção da Igualdade Racial será presidida de forma colegiada entre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIRI, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES e demais municípios que fizerem a adesão oficial.

 

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de recursos das Secretarias afins dos municípios envolvidos.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.