O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, a solicitação da Secretária Municipal de Educação, através do memorando nº 152/2017, processo administrativo nº 40124/2017.
CONSIDERANDO
o cumprimento do disposto na LDB – Leis de
Diretrizes Básicas da Educação, em cumprir com o Calendário Escolar de
2017, decreta:
Art. 1º Fica transferido somente para a Secretaria Municipal de Educação, o
feriado do dia 31/10/2017 para o dia 03/11/2017.
Art. 2º Todos as Escolas e todos os setores da Secretaria Municipal de Educação
deverão manter suas atividades normais no dia 31/10/2017.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.