DECRETO-E Nº 570, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO DO DIA 31/10/2017 PARA O DIA 03/11/2017, PARA ATENDER AS PRERROGATIVAS DO CALENDÁRIO ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO, a solicitação da Secretária Municipal de Educação, através do memorando nº 152/2017, processo administrativo nº 40124/2017.

 

CONSIDERANDO o cumprimento do disposto na LDB – Leis de Diretrizes Básicas da Educação, em cumprir com o Calendário Escolar de 2017, decreta:

 

Art. 1º Fica transferido somente para a Secretaria Municipal de Educação, o feriado do dia 31/10/2017 para o dia 03/11/2017.

 

Art. 2º Todos as Escolas e todos os setores da Secretaria Municipal de Educação deverão manter suas atividades normais no dia 31/10/2017.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.