O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e ainda:
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação possui um terço de servidores do quadro geral de pessoal do Município;
CONSIDERANDO a singularidade da secretaria e suas atribuições;
CONSIDERANDO a demanda de situações de relação interpessoal entre alguns servidores da área de Educação;
CONSIDERANDO que em nossas Escolas acontecem situações adversas que necessitam de serem apuradas com mais afinco;
CONSIDERANDO o grande número de Atestados Médicos que necessitam de uma averiguação quanto a sua legitimidade, decreta:
Art. 1º Fica designada a Comissão Especial de Sindicância da Secretaria Municipal de Educação, que será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Patrícia Costa Rocha – Professora Efetiva;
Membro: Leandro Sá Fortes – Procurador Municipal; e
Membro: Erica da Silva Bahia – Agente de Atendimento ao Público.
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.
Art.3º A Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.