DECRETO – E Nº 575, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 29 de dezembro de 2017, sexta-feira, antevéspera de réveillon.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.

 

Parágrafo Único. Funcionarão ainda em expediente interno em plantão administrativo e financeiro, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.