O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, Estado do
Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela
Constituição
Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO os
princípios norteadores da Administração Pública, em especial o da legalidade,
da supremacia do interesse público, da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a
necessidade de planejamento das atividades públicas com reflexos para a
sociedade em geral;
CONSIDERANDO a
importância de oferecer aos órgãos públicos e privados, servidores, munícipes
em geral, inclusive turistas e demais cidadãos, a oportunidade de programarem
antecipadamente as suas atividades; decreta:
Art. 1º Fica
instituído no âmbito do município de Marataízes, especialmente nas repartições
públicas municipais, o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o exercício de 2018, conforme Anexo Único, que integra
o presente decreto.
Art. 2º O calendário
ora instituído poderá sofrer alterações, conforme a necessidade da
administração, ou por novas definições legais relacionadas a feriados e pontos
facultativos.
Art. 3º Os órgãos e
setores da administração voltados à prestação de serviços considerados
essenciais não são alcançados pelo disposto neste decreto, os quais ficarão
sujeitos à escalas de trabalho definidas pelos gestores das respectivas
unidades administrativas.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de
fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO ÚNICO
DECRETO-E Nº 583 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
PARA O EXERCÍCIO DE 2018
|
PERÍODO |
FERIADOS/FACULTATIVOS |
|||
|
MÊS |
DATA |
DIA |
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
|
JANEIRO |
01 |
Segunda-Feira |
Ano Novo – Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
|
FEVEREIRO |
02 |
Sexta-Feira |
Nossa Senhora dos Navegantes |
Feriado Municipal (Lei nº 1.824/2015) |
|
12 |
Segunda-Feira |
Véspera de Carnaval |
Ponto Facultativo |
|
|
13 |
Terça-Feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
|
|
14 |
Quarta-Feira |
Quarta-Feira de Cinzas |
Ponto Facultativo |
|
|
MARÇO |
30 |
Sexta-Feira |
Sexta-Feira Santa |
Feriado Nacional |
|
ABRIL |
01 |
Domingo |
Páscoa |
Feriado Nacional |
|
09 |
Segunda-Feira |
Nossa Senhora da Penha |
Feriado Municipal (Lei n° 40/1997) |
|
|
21 |
Sábado |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
|
|
30 |
Segunda-Feira |
Véspera do feriado do dia do Trabalhador |
Ponto Facultativo |
|
|
MAIO |
01 |
Terça-Feira |
Dia do Trabalhador |
Feriado Nacional |
|
31 |
Quinta-Feira |
Corpus-Christi |
Feriado Nacional |
|
|
JUNHO |
01 |
Sexta-Feira |
Pós Corpus-Christi |
Ponto Facultativo |
|
JULHO |
- |
- |
- |
- |
|
AGOSTO |
- |
- |
- |
- |
|
SETEMBRO |
07 |
Sexta-Feira |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
|
OUTUBRO |
12 |
Sexta-Feira |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
|
16 |
Terça-Feira |
Dia de Marataízes |
Ponto Facultativo |
|
|
28 |
Domingo |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
|
|
31 |
Quarta-Feira |
Reforma Protestante |
Feriado Municipal (lei nº 1.825/2015) |
|
|
NOVEMBRO |
01 |
Quinta-Feira |
Véspera do feriado de Finados |
Ponto Facultativo |
|
02 |
Sexta-Feira |
Finados |
Feriado Nacional |
|
|
15 |
Quinta-Feira |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
|
|
16 |
Sexta-Feira |
Pós Feriado Proclamação da República |
Ponto Facultativo |
|
|
DEZEMBRO |
24 |
Segunda-Feira |
Véspera de Natal |
Ponto Facultativo |
|
25 |
Terça-Feira |
Natal |
Feriado Nacional |
|
|
31 |
Segunda-Feira |
Véspera de Réveillon |
Ponto Facultativo |
|