DECRETO-E Nº 586, DE 21 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as fortes chuvas atingiram o município de Rio Novo do Sul no dia 17 de março de 2018;

 

CONSIDERANDO que é público e notório que a situação do município de Rio Novo do Sul se enquadra dentro das hipóteses de calamidade pública, como é bem de ver nas matérias jornalísticas do Estado do Espírito Santo, especialmente no Sul do Estado;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum, deve atuar com estrita observância dos seus princípios regentes, notadamente, aqueles com assento constitucional: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO, especificamente quanto ao princípio da legalidade, que o trato regulador da Administração Pública concebido não pode ser uma verdadeira amarra e empecilho à realização de projetos e ações de interesse iminentemente público, especialmente na situação do município de Rio Novo do Sul;

 

CONSIDERANDO, que o presente entendimento de abrandamento do rigor formal, com o objetivo de permitir uma ação mais célere por parte dos entes públicos, tanto em relação aos atingidos pelas intempéries, quanto àqueles que pretendem prestar auxílio na superação das dificuldades delas decorrentes;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, III, da Constituição Federal, que traz dentre os fundamentos da república a preservação e tutela da dignidade da pessoa humana;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º, I, da Constituição Federal, que elenca como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; e

 

CONSIDERANDO o Art. 40, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Marataízes. Resolve:

 

Art. 1º AUTORIZAR a cessão de uso do bem móvel, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ao Município de Rio Novo do Sul/ES, em virtude da situação de calamidade pública que o município se encontra, nos termos do anexo único, parte integrante deste decreto.

 

Art. 2º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação do presente decreto, utilizar o bem público para fim divergente do descrito no artigo 1º, bem como além do prazo fixado sem a devida prévia comunicação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 21 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

TERMO DE CESSÃO DE USO

 

"TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.”

 

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Rubens Rangel, nº. 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.609.408/0001-78, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 359794 e inscrito no CPF sob o nº. 577.558.257.87, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Fernando de Abreu, 18, Centro, Rio Novo do Sul- ES, 29290-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.711/0001-72, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO FIORIO LONGUI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 1.967.797 SSP/ES e inscrito no C.P.F sob o nº. 057.823.127-18 doravante denominados como CEDENTE e CESSIONÁRIO, respectivamente, resolvem por mútuo acordo celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO, em conformidade com o Art. 40, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Marataízes, bem como as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente termo tem por objeto a cessão de uso do bem móvel abaixo especificado, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ora cedente, em favor do Município de Rio Novo do Sul, tendo em vista a situação de calamidade pública que o município notoriamente se encontra.

 

ESPECIFICAÇÃO PATRIMÔNIO

 

Escavadeira Hidráulica sobre esteiras, marca Volvo EC140BLC  Nº 8967

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO

 

I - O veículo objeto desta Cessão de Uso, destina-se exclusivamente ao auxílio na limpeza das vias atingidas pelas fortes chuvas no município de Rio Novo do Sul, ficando este exclusivamente responsável por qualquer ocorrência relacionada ao veículo.

 

II - A presente Cessão de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de revogação da presente cessão.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA

 

O presente Termo de Cessão de Uso vigorará por 05 (cinco) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que a renúncia poderá ser feita a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia e expressa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS

 

Durante o prazo de vigência da cessão, todas as despesas referente a manutenção, conservação, abastecimento, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Rio Novo do Sul.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO

 

A presente Cessão será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia, acarretando a imediata reversão do veículo, ao Patrimônio Público do Município de Marataízes, nos seguintes casos:

 

I – se o CESSIONÁRIO der outra destinação ao veículo cedido;

 

II – nos demais casos previstos em lei específica.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Marataízes, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.

 

E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.

 

Marataízes/ES, 19 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal de Marataízes – ES

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul – ES

 

TESTEMUNHAS:

 

01. _________________________________________

 

02. _________________________________________

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.