DECRETO-E Nº 586, DE
21 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as fortes chuvas atingiram o município de
Rio Novo do Sul no dia 17 de março de 2018;
CONSIDERANDO que é público e notório que a situação do
município de Rio Novo do Sul se enquadra dentro das hipóteses de calamidade
pública, como é bem de ver nas matérias jornalísticas do Estado do Espírito
Santo, especialmente no Sul do Estado;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, enquanto meio
de consecução da satisfação do bem comum, deve atuar com estrita observância
dos seus princípios regentes, notadamente, aqueles com assento constitucional:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, especificamente quanto ao princípio da
legalidade, que o trato regulador da Administração Pública concebido não pode
ser uma verdadeira amarra e empecilho à realização de projetos e ações de
interesse iminentemente público, especialmente na situação do município de Rio
Novo do Sul;
CONSIDERANDO, que o presente entendimento de
abrandamento do rigor formal, com o objetivo de permitir uma ação mais célere
por parte dos entes públicos, tanto em relação aos atingidos pelas intempéries,
quanto àqueles que pretendem prestar auxílio na superação das dificuldades
delas decorrentes;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, III, da
Constituição Federal, que traz dentre os fundamentos da república a preservação
e tutela da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º, I, da
Constituição Federal, que elenca como objetivo fundamental a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária; e
CONSIDERANDO o Art. 40, §
2º, da Lei Orgânica do Município de Marataízes. Resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão de uso do bem móvel,
pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ao Município de Rio
Novo do Sul/ES, em virtude da situação de calamidade pública que o município se
encontra, nos termos do anexo único, parte integrante deste decreto.
Art. 2º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de
imediata revogação do presente decreto, utilizar o bem público para fim
divergente do descrito no artigo 1º, bem como além do prazo fixado sem a devida
prévia comunicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES, 21
de março de 2018.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.
TERMO
DE CESSÃO DE USO
"TERMO
DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES E O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL.”
Aos dezenove dias
do mês de março do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, Estado
do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Rubens Rangel, nº. 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, inscrito no CNPJ
sob o nº. 01.609.408/0001-78, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal em Exercício, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 359794 e inscrito no CPF sob o
nº. 577.558.257.87, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, Estado do
Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Fernando de
Abreu, 18, Centro, Rio Novo do Sul- ES, 29290-000, inscrito no CNPJ sob o nº
27.165.711/0001-72, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
THIAGO FIORIO LONGUI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade
sob RG nº. 1.967.797 SSP/ES e inscrito no C.P.F sob o nº. 057.823.127-18
doravante denominados como CEDENTE e CESSIONÁRIO, respectivamente, resolvem por
mútuo acordo celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO,
em conformidade com o Art. 40, § 2º, da Lei
Orgânica do Município de Marataízes, bem como as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo
tem por objeto a cessão de uso do bem móvel abaixo especificado, pertencente à
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ora cedente, em favor do Município
de Rio Novo do Sul, tendo em vista a situação de calamidade pública que o
município notoriamente se encontra.
ESPECIFICAÇÃO PATRIMÔNIO
Escavadeira
Hidráulica sobre esteiras, marca Volvo EC140BLC Nº
8967
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO
I - O veículo
objeto desta Cessão de Uso, destina-se exclusivamente ao auxílio na limpeza das
vias atingidas pelas fortes chuvas no município de Rio Novo do Sul, ficando
este exclusivamente responsável por qualquer ocorrência relacionada ao veículo.
II - A presente
Cessão de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob pena de
revogação da presente cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA DENÚNCIA
O presente Termo de
Cessão de Uso vigorará por 05 (cinco) dias, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período, sendo que a renúncia poderá ser feita
a qualquer tempo, se assim for do interesse de qualquer das partes, mediante
comunicação prévia e expressa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
Durante o prazo de
vigência da cessão, todas as despesas referente a manutenção, conservação,
abastecimento, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do
Município de Rio Novo do Sul.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA REVERSÃO
A presente Cessão
será rescindida de pleno direito, sem necessidade de comunicação prévia,
acarretando a imediata reversão do veículo, ao Patrimônio Público do Município
de Marataízes, nos seguintes casos:
I – se o
CESSIONÁRIO der outra destinação ao veículo cedido;
II – nos demais
casos previstos em lei específica.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Para qualquer ação
judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da Comarca de
Marataízes, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais
privilegiado.
E assim, por
estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, junto com duas testemunhas.
Marataízes/ES, 19
de março de 2018.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal de Marataízes – ES
THIAGO
FIORIO LONGUI
Prefeito
Municipal de Rio Novo do Sul – ES
TESTEMUNHAS:
01.
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02.
_________________________________________
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.