DECRETO – E Nº 587, DE 26 DE MARÇO DE 2018

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 29 de março de 2018, quinta-feira, antevéspera do feriado de Sexta-feira da Paixão.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, a Secretaria Municipal de Educação, em virtude do cumprimento do calendário escolar municipal, e os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 26 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.