DECRETO – E Nº 587, DE 26 DE MARÇO DE 2018
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal,
Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal; decreta:
Art.
1° Fica decretado Ponto Facultativo no Município de
Marataízes, no dia 29 de março de 2018, quinta-feira, antevéspera do feriado de
Sexta-feira da Paixão.
Art.
2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, a
Secretaria Municipal de Educação, em virtude do cumprimento do calendário
escolar municipal, e os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala
ou que não admitem paralisação, por sua natureza ou em razão do interesse
público, tornem indispensável à continuidade do serviço.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 26 de março de 2018.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.