DECRETO-E Nº 594, DE 28 DE MAIO DE 2018
ADOTA
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a greve nacional
dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018 contra o aumento dos valores
de combustíveis e que vem afetando o abastecimento de todo país;
CONSIDERANDO a escassez de
combustíveis nos postos localizados no Município e nas cidades vizinhas a esta,
para o abastecimento de veículos automotores movidos a gasolina, diesel e
etanol;
CONSIDERANDO que o Poder
Público Municipal não dispõe de estrutura própria para o abastecimento de sua
frota;
CONSIDERANDO que a greve
nacional prejudicou o fornecimento de combustível para a empresa que mantém
contrato com o Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que a falta de
combustível na empresa que mantém contrato com o Poder Público Municipal impede
o abastecimento dos ônibus escolares: caminhões, máquinas pesadas e a toda
frota de veículos próprios e alugados pelo município;
CONSIDERANDO que o transporte
escolar de alunos da rede pública municipal de ensino, são realizadas pelo
poder público local;
CONSIDERANDO que as reservas
de combustíveis devem se voltar para os serviços estritamente essenciais e
urgentes, dentro das limitações impostas por sua natureza; e
CONSIDERANDO o cenário atual
de iminente instabilidade à ordem pública, ameaçada por fatores de grandes
proporções; Decreta:
Art. 1° Fica determinado a
manutenção do abastecimento somente para transportes essenciais, tais como as
viaturas da Guarda Civil Municipal, para os veículos e ambulâncias que
encaminham pacientes para o tratamento de saúde como oncologia, hemodiálise e
demais serviços e o recolhimento dos resíduos sólidos (lixo), os quais
continuarão sendo prestados de forma regular, enquanto houver reserva de
combustível pelo Poder Público.
Art 2° O secretário Municipal de Defesa Social e
Segurança Patrimonial, Saúde, Serviços Urbanos, decidirão a melhor forma para
prestar o serviço considerado essencial, devendo equilibrar a sua tomada de
decisão entre a necessidade da medida urgente e a disponibilidade ou
possibilidade ao atendimento.
Art 3° O estabelecimento da Rede Pública Municipal de
Ensino ficam com suas aulas suspensas, retornando no dia 04 de junho de 2018,
em virtude das dificuldades no transporte de alunos, professores e da
distribuição da merenda e dos materiais de limpeza.
Art 4° Os demais setores da Administração Pública
Municipal funcionarão normalmente.
Art. 5º Este Decreto terá
vigência até a normalização dos serviços de fornecimento de combustíveis no
município.
Art 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito
Marataízes/ES, 28
de maio de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.