DECRETO-E Nº 594, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a greve nacional dos caminhoneiros iniciada em 21 de maio de 2018 contra o aumento dos valores de combustíveis e que vem afetando o abastecimento de todo país;

 

CONSIDERANDO a escassez de combustíveis nos postos localizados no Município e nas cidades vizinhas a esta, para o abastecimento de veículos automotores movidos a gasolina, diesel e etanol;

 

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de estrutura própria para o abastecimento de sua frota;

 

CONSIDERANDO que a greve nacional prejudicou o fornecimento de combustível para a empresa que mantém contrato com o Poder Público Municipal;

 

CONSIDERANDO que a falta de combustível na empresa que mantém contrato com o Poder Público Municipal impede o abastecimento dos ônibus escolares: caminhões, máquinas pesadas e a toda frota de veículos próprios e alugados pelo município;

 

CONSIDERANDO que o transporte escolar de alunos da rede pública municipal de ensino, são realizadas pelo poder público local;

 

CONSIDERANDO que as reservas de combustíveis devem se voltar para os serviços estritamente essenciais e urgentes, dentro das limitações impostas por sua natureza; e

 

CONSIDERANDO o cenário atual de iminente instabilidade à ordem pública, ameaçada por fatores de grandes proporções; Decreta:

 

Art. 1° Fica determinado a manutenção do abastecimento somente para transportes essenciais, tais como as viaturas da Guarda Civil Municipal, para os veículos e ambulâncias que encaminham pacientes para o tratamento de saúde como oncologia, hemodiálise e demais serviços e o recolhimento dos resíduos sólidos (lixo), os quais continuarão sendo prestados de forma regular, enquanto houver reserva de combustível pelo Poder Público.

 

Art 2° O secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, Saúde, Serviços Urbanos, decidirão a melhor forma para prestar o serviço considerado essencial, devendo equilibrar a sua tomada de decisão entre a necessidade da medida urgente e a disponibilidade ou possibilidade ao atendimento.

 

Art 3° O estabelecimento da Rede Pública Municipal de Ensino ficam com suas aulas suspensas, retornando no dia 04 de junho de 2018, em virtude das dificuldades no transporte de alunos, professores e da distribuição da merenda e dos materiais de limpeza.

 

Art 4° Os demais setores da Administração Pública Municipal funcionarão normalmente.

 

Art. 5º Este Decreto terá vigência até a normalização dos serviços de fornecimento de combustíveis no município.

 

Art 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 28 de maio de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.