O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 14 de setembro de 2018, em virtude da SOLENIDADE DE ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO PARA INÍCIO DAS OBRAS DE MELHORIA DE MOBILIDADE URBANA E REURBANIZAÇÃO DA PRAIA CENTRAL DE MARATAÍZES, sexta-feira, será de 08:00 às 14:00h.
Art. 2º Caberá aos Secretários Municipais, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de setembro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA