revogado pelo decreto-e n 610/2018

 

  DECRETO-E Nº 609, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em especial no artigo 51, decreta:

 

Art. 1º Para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes, como membros titulares e suplentes, ficam nomeados seguintes servidores:

 

a) PRESIDENTE:

 

I - Oldair da Silva Ferreira – Mat. 108812.

          

b) MEMBROS:

 

I - Wesley Nunes Paiva – Mat. 104746;

 

II - Thiago Santos Michalsky Pinto – Mat. 106471;

 

III - Evaldo Batista da Silva – Mat. 110373;

 

IV - Maurinei Nunes de Souza – Mat. 000275;

 

V - Mário Gomes Moreira – Mat. 104224;

 

VI - Carolina Silva Nicoli – Mat. 108836;

 

VII - George Macedo Vieira– Mat. 109639;

 

VIII - Thiago Nicácio de Oliveira – Mat. 107006;

 

IX - Sara Mezini Costa – Mat. 105038;

 

X - Paulo Cesar Figueiredo Marvila – Mat. 109705.

 

Parágrafo Único. Fica designado como suplente do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes o servidor George Macedo Vieira– Mat. 109639.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2018, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-E Nº 597, de 19 de junho de 2018.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de novembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.