O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador deste Município, Senhor Ione Berlamino Alves;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade marataizense no decorrer de sua vida como cidadão e
vereador;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade marataizense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público marataizense render justas homenagens àqueles que com o seu
trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para
o bem-estar da Coletividade, decreta:
Art. 1º Luto Oficial no Município de Marataízes, por 03 (três) dias contados a partir desta data, pelo falecimento do Senhor Ione Berlamino Alves, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Marataízes, tendo exercido o cargo de vereador de 2001 à 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 21 de fevereiro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICICPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.