REVOGADO PELO DECRETO 630/2019

 

DECRETO-E Nº 618, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em especial no artigo 51, decreta:

 

Art. 1º Para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes, como membros titulares e suplentes, ficam nomeados seguintes servidores:

 

a) PRESIDENTE:

 

I - Oldair da Silva Ferreira – Mat. 108812.

        

b) MEMBROS:

 

I - Wesley Nunes Paiva – Mat. 104746;

 

II - Thiago Santos Michalsky Pinto – Mat. 106471;

 

III - Evaldo Batista da Silva – Mat. 110373;

 

IV - Maurinei Nunes de Souza – Mat. 000275;

 

V - Carolina Silva Nicoli – Mat. 108836;

 

VI - George Macedo Vieira– Mat. 109639;

 

VII - Aécio Joaquim Machado – Mat. 6028;

 

VIII - Thiago Nicácio de Oliveira – Mat. 107006;

 

IX - Marco Cesar Nunes de Mendonça – Mat. 109474

 

X - Paulo Cesar Figueiredo Marvila – Mat. 109705.

 

Parágrafo Único. Fica designado como suplente do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes o servidor George Macedo Vieira– Mat. 109639.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2019, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-E Nº 610 de 03 de dezembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de março de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.