O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 30 de abril de 2019, terça-feira, antevéspera do feriado em comemoração ao Dia do Trabalhador.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de abril de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.