revogado pelo decreto-n nº 2.550/2020

 

DECRETO - E Nº 624, DE 18 DE ABRIL 2019

 

CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL, PARA ATENDER NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e, ainda,

 

CONSIDERANDO o artigo 32 e seguintes da Lei nº 297/2000 (Código de Obras do Município de Marataízes), que disciplinam os procedimentos a serem adotados em casos de demolições;

 

CONSIDERANDO o crescente número de processos administrativos que tratam de necessidade de demolição de imóveis no município de Marataízes;

 

CONSIDERANDO necessidade de conferir maior celeridade aos processos que tratam de demolições;

 

CONSIDERANDO, por fim, estar o município situado em região costeira, sofrendo constantemente os efeitos de erosão marinha, que, inclusive, tem atingido imóveis, tanto comerciais quanto residenciais, em pontos diversos da orla de Marataízes, o que pode gerar, em alguns casos, necessidade de demolição, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída e nomeada a Comissão Especial abaixo designada, para atender a necessidade de demolição, visando ao interesse municipal:

 

I – GILBERTO DE FIGUEIREDO LOBATOL – MAT. 109064 - SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS;

 

II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI – MAT. 109528 - ENGENHEIRO CIVIL;

 

III - GEISA MACHADO MEDEIROS – MAT. 108083 - ARQUITETA E URBANISTA;

 

IV - AMANDA VAZZOLLER SIMÕES – MAT. 106847 -  PROCURADORA DO MUNICÍPIO.

 

Art. 2º A Comissão acima deverá cumprir todas as formalidades exigidas na Lei 297/2000.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto – E nº 546/2017

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de abril de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.