O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
e
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria-Geral do Município, através do processo administrativo nº 3405/2019; Decreta:
Art. 1º Ficam convocados, os servidores públicos municipais que se aposentaram para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos para apresentarem toda a documentação que comprove a concessão do benefício da aposentadoria, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para o comparecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES,17 de maio de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.