O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Luto Oficial no Município de Marataízes, por 03 (três) dias contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Jorge Cardoso Bechara, ex-prefeito do Município de Itapemirim, nos anos de 1993 a 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES,19dejunhode2019
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.