DECRETO-E
Nº 634, DE 24 DE JUNHO DE 2019
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO ainda os termos do
processo administrativo nº 19786/2019; Decreta:
Art. 1º Fica designada a
Comissão Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo
relacionados, para apurar responsabilidade nos processos de pagamentos
realizados através de Termo de Ajuste de Contas (TAC), referente ao exercício
de 2018 e nos termos do processo administrativo nº 19786/2019.
Presidente:Willian Manhães Reis;
Membro I: Rayanne Rangel Pereira;
Membro II: Carlos Roberto Barboza da Rocha.
Art. 2º Para bem cumprir as
suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entenderem pertinentes.
Art. 3º A Sindicância terá o
prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o
relatório final, a partir da publicação deste Decreto. (Prazo
prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 43/2020)
(Prazo
prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 38/2020)
(Prazo
prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 24/2020)
(Prazo
prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 5/2020)
(Prazo
prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 60/2019)
(Prazo
prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 59/2019)
(Prazo
prorrogado por mais 60 dias pelo Decreto-E nº
642/2019)
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 24 de junho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.