O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para a que Comissão de Sindicância Especial, designada através do Decreto-E nº 633/2019, apure responsabilidade nos processos de pagamentos realizados através de Termo de Ajuste de Contas (TAC), referente ao exercício de 2017 e nos termos do processo administrativo nº 19786/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.