DECRETO-E Nº 650, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

CONVOCA A II CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Convocar a II CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, a ser realizada no dia 22 de outubro de 2019, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Município de Marataízes/ES, com a participação dos municípios de Marataízes, Iconha, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º A II CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, terá como tema: "CHEGA DE VIOLAÇÃO, QUEREMOS A GARANTIA E O DIREITO À ALIMENTAÇÃO".

 

Art. 3º A II CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL estará sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Assistência Social dos municípios envolvidos, bem como todas as despesas.

 

Art. 4º A II CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos:

 

EIXO 1: Direitos Humanos: Direito à Alimentação Digna e Saudável e os Desafios para a Soberania Alimentar e a Comida de Verdade;

A Violação dos direitos Humanos e a Soberania Alimentar e Nutricional como direito Constitucional;

A Violação dos Direitos Humanos e a Soberania Alimentar e Nutricional para População Negra e para os Povos e Comunidades Tradicionais no Estado do Espírito Santo.

 

EIXO 2: Sistema Estadual Segurança Alimentar e Nutricional: Até onde chegamos e para onde queremos ir;

O papel e a importância dos Conselhos Municipal e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

O papel e a importância das Conferências Municipal e/ou Regional e Estadual para o desenvolvimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

EIXO 3: Estratégias para Avançar na Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional e na Mobilização da Sociedade Capixaba.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de outubro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.