DECRETO-E Nº 651, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da Conferência Intermunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que será realizada no dia 22 de outubro de 2019, no Município de Marataízes/ES, com a participação dos Municípios de Iconha, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul, com o tema: "CHEGA DE VIOLAÇÃO, QUEREMOS A GARANTIA E O DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA".

 

Art. 2º A Comissão Organizadora da Conferência Intermunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será composta por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público dos municípios envolvidos, de forma paritária.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora convocará reunião para criação de grupos de trabalho com o intuito de apoiar na organização da Conferência Intermunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional, dentre eles um com a finalidade de discutir questões relacionadas à infraestrutura e logística.

 

Art. 4º A Comissão Organizadora da Conferência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional, será composta pelos representantes abaixo, considerando os municípios envolvidos:

 

1 - MARATAÍZES:

 

a) Poder Público: Lucélia Frisso Muscarelli Bastos

b) Sociedade Civil: Fernanda Pereira Benevides Marques

 

2 - PRESIDENTE KENNEDY:

 

a) Poder Público: Ellen Ramalho da Cunha

b) Sociedade Civil: Penha da Costa

 

3 - ICONHA:

 

a) Poder Público: Ivan José Senna

b) Sociedade Civil: Júlia Marin Bissa

 

4 - RIO NOVO DO SUL:

 

a) Poder Público: Michella Vichi André Silveira

b) Sociedade Civil: Odete Maria Pinheiro Athayde

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de outubro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.