O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para a que Comissão de Sindicância Especial, designada através do Decreto-E nº 640/2019, apure os fatos relacionados no processo administrativo nº 30903/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.