O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as necessidades cotidianas do Setor de Comunicação, bem como, a cobertura de todos os eventos municipais, tais como inaugurações, reuniões, audiências públicas, e outros eventos realizados pela Prefeitura Municipal, bem como a cobertura da participação de autoridades municipais no Estado ou em outros Estados da Federação;
CONSIDERANDO que referidos eventos, muitas vezes, se prolongam muito além do horário de expediente e, que, em algumas ocasiões é necessária a cobertura de mais de um evento por dia, gerando a impossibilidade da guarda do veículo na Secretaria Municipal de Transporte;
CONSIDERANDO a necessidade de guarda dos aparelhos utilizados para cobertura dos referidos eventos, muitas vezes realizados na região interiorana do Município;
CONSIDERANDO, ainda, que além dos eventos formais das secretarias, este Setor tem realizado a cobertura dos eventos realizados pelas Secretarias Municipais de Turismo e Esportes, e, com a proximidade da alta temporada de verão, a demanda aumentará de forma acentuada nessa época do ano, inclusive com cobertura de shows musicais; e
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 41984/2019, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos veículos à disposição do Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Marataízes, de forma integral e exclusiva, com a responsabilidade da guarda do mesmo em locais diversos daquele estabelecido pela Secretaria Municipal de Transporte, inclusive, dada a particularidade do exercício profissional, onde estiver pernoitando.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.