O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Municipal nº 2.093, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Conceder, o Ticket Alimentação Especial Natalino no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), aos Agentes Públicos Municipais, em conformidade com os incisos de I a III do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.093/2019.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração na concessão deverá observar o disposto nos incisos de I a IV, do Parágrafo único, do Art. 1º e incisos de I a V, do Parágrafo único, do Art. 2º, da referida lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.