O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica instituído ponto facultativo no Município de Marataízes, em razão das festividades de final de ano, nos dias 20, 24, e 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, bem como as Secretarias Municipais de Governo, Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico e Finanças, que por sua natureza e em razão do interesse público, tornam-se indispensáveis à continuidade dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.