O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as necessidades da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico durante o período de VERÃO, como montagem e execução de todos os eventos municipais realizados pela Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que referidos eventos, muitas vezes, se prolongam muito além do horário de expediente e, que, em algumas ocasiões é necessária a presença de servidores desta secretaria em mais de um evento por dia, gerando a impossibilidade de guardar o veículo na Secretaria Municipal de Transporte;
CONSIDERANDO, os termos do Processo Administrativo nº 49325/2019.
Art. 1º Fica autorizada a utilização dos veículos à disposição da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico de forma integral e exclusiva, com a responsabilidade da guarda do mesmo em locais diversos daquele estabelecimento pela Secretaria Municipal de Transporte, inclusive, dada a particularidade do exercício profissional, onde estiver pernoitando.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.