DECRETO-E Nº 662, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

 

AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DISPONIBILIZA SERVIDORES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram os municípios de Rio Novo do Sul, Iconha, Alfredo Chaves e Vargem Alta no último dia 17 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que é público e notório que a situação dos municípios se enquadra dentro das hipóteses de calamidade pública, como é bem de ver nas matérias jornalísticas do Estado do Espírito Santo, especialmente no Sul do Estado;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública, enquanto meio de consecução da satisfação do bem comum, deve atuar com estrita observância dos seus princípios regentes, notadamente, aqueles com assento constitucional: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO, especificamente quanto ao princípio da legalidade, que o trato regulador da Administração Pública concebido não pode ser uma verdadeira amarra e empecilho à realização de projetos e ações de interesse iminentemente público, especialmente na situação em que se encontram os municípios;

 

CONSIDERANDO, que o presente entendimento de abrandamento do rigor formal, com o objetivo de permitir uma ação mais célere por parte dos entes públicos, tanto em relação aos atingidos pelas intempéries, quanto àqueles que pretendem prestar auxílio na superação das dificuldades delas decorrentes;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, III, da Constituição Federal, que traz dentre os fundamentos da república a preservação e tutela da dignidade da pessoa humana;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º, I, da Constituição Federal, que elenca como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; e

 

CONSIDERANDO o Art. 40, § 2º, da Lei Orgânica do Municipal de Marataízes, resolve:

 

Art. 1º AUTORIZAR a cessão de uso dos bens móveis, tais como, carros, caminhões e máquinas, pertencentes às Secretarias Municipais deste município, aos Municípios de Rio Novo do Sul, Iconha, Alfredo Chaves e Vargem Alta, em razão da situação de calamidade pública que os municípios se encontram.

 

Art. 2º DISPONIBILIZAR servidores para prestarem suas atividades laborais, sem prejuízo da remuneração, devendo, o Secretário da Pasta responsável pelo mesmo, informar ao setor de recursos humanos o período em que o servidor estiver em exercício nos municípios afetados pela chuva.

 

Art. 3º A autorização que trata os artigos 1º e 2º será por tempo determinado, no período de 17 à 27 de janeiro, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de janeiro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.