DECRETO-E
Nº 663, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de
2019, regulamentada pelo Decreto-N
nº 2.545 de 02 de janeiro de 2020, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada ao
Gabinete, para realizarem a condução administrativa de Concursos Públicos e
Processos Seletivos Simplificados para provimento de cargos do Quadro Efetivo e
em regime de designação temporária (DT) da Prefeitura do Municipal de
Marataízes.
§ 1º A Comissão
Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, terá prazo sine die.
§ 2º A Comissão
Permanente terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações,
bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de
seus objetivos.
Art. 2º Ficam nomeados os
representantes da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo
Seletivo que passa a ser composta pelos seguintes membros titulares e
suplentes:
1) Coordenador:
a) Titular: Fábio dos Santos Sales; e
Suplente: Thiago Nicácio de Oliveira.
2) Corpo Técnico:
a) Titular: Wagner Correia do Amaral;
Suplente: Miguel Luiz Mação Junior
b) Titular: Jones de Toledo Antunes;
Suplente: Alvimara Lima Batalha
c) Titular: Thielle Alane
da Silva Nascimento;
Suplente: Glaicyelly da Silva Macedo
d) Titular: Mário Gomes Moreira;
Suplente: Camilla Justino Pimenta
e) Titular: Izabel Marvila Costa;
Suplente: Marcus Vinicius Rocha Candal
f) Titular: Polyana Ferreira da Silva;
Suplente: Wellyngton Menezes Brandão
g) Titular: Patricia Costa Rocha; e
Suplente: Geovania Maria de Castro Favoreto
h) Titular: Suellen Machado Campos;
Suplente: Eliane Marvila Ferreira Matias.
Parágrafo Único. As reuniões serão
realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da
Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será
feita pelo Coordenador.
Art. 3º A participação na
Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador será gratificada nos
termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo
Decreto-N nº
2.545/2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande
relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da
matéria.
Art. 4º Esse Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de
2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.