tonado sem efeito pelo decreto-E nº 664/2020

 

DECRETO-E Nº 663, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Complementar nº 2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545 de 02 de janeiro de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada ao Gabinete, para realizarem a condução administrativa de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados para provimento de cargos do Quadro Efetivo e em regime de designação temporária (DT) da Prefeitura do Municipal de Marataízes.

 

§ 1º A Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, terá prazo sine die.

 

§ 2º A Comissão Permanente terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo que passa a ser composta pelos seguintes membros titulares e suplentes:

 

1) Coordenador:

 

a) Titular: Fábio dos Santos Sales; e

Suplente: Thiago Nicácio de Oliveira.

 

2) Corpo Técnico:

 

a) Titular: Wagner Correia do Amaral;

Suplente: Miguel Luiz Mação Junior

b) Titular: Jones de Toledo Antunes;

Suplente: Alvimara Lima Batalha

c) Titular: Thielle Alane da Silva Nascimento;

Suplente: Glaicyelly da Silva Macedo

d) Titular: Mário Gomes Moreira;

Suplente: Camilla Justino Pimenta

e) Titular: Izabel Marvila Costa;

Suplente: Marcus Vinicius Rocha Candal

f) Titular: Polyana Ferreira da Silva;

Suplente: Wellyngton Menezes Brandão

g) Titular: Patricia Costa Rocha; e

Suplente: Geovania Maria de Castro Favoreto

h) Titular: Suellen Machado Campos;

Suplente: Eliane Marvila Ferreira Matias.

 

Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.

 

Art. 3º A participação na Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador será gratificada nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545/2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da matéria.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de janeiro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.