O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os pontos facultativos instituídos através do Decreto e nº 659 de 27 de dezembro de 2019, nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que por ser período de carnaval, a Administração Municipal tem a necessidade de adotar providências nas áreas administrativa, orçamentária, contábil e financeira, para que todas as demandas sejam atendidas, em especial nos procedimentos dos eventos que serão realizados para a comunidade local, turistas e visitantes que neste período frequentam as praias do município de Marataízes; resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito da Prefeitura Municipal de Marataízes os plantões administrativos, orçamentários, contábeis e financeiros nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Os secretários Municipais de Administração, Planejamento, Turismo, Governo e o Procurador Geral do Município, poderão estabelecer escalas de atendimento para os servidores lotados nos referidos órgãos para atenderem as demandas que por ventura ocorrerem.
Parágrafo Único. Os setores atingidos por este Decreto são: Protocolo Geral, Núcleo de Admissibilidade Processual, Execução Orçamentária, Tesouraria, Contratos, Eventos, Imprensa Oficial e Jurídico.
Art. 3º Os Gestores das Secretarias estabelecerão com seus servidores a forma de atendimento a este Decreto, em caso de necessidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.