O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020,
CONSIDERANDO o Art. 2º do Decreto nº 4605-R do Governo do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal entende que a melhor medida é de educação e conscientização da população e dos comerciantes;
CONSIDERANDO que deve existir razoabilidade entre as medidas relacionadas a saúde e a questão econômica; decreta:
Art. 1º Fica revogado o Capítulo IV do Decreto-E nº 676 de 23 de março de 2020, que trata da suspensão DO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, restando liberada as atividades em todas as áreas da cidade, respeitando as normativas do Ministério da Saúde e demais órgãos do Estado e da União.
Art. 2º Fica determinado ao gabinete de Gestão e Soluções - CGS, que atue, através de publicações oficiais e em mídias sociais, visando elaborar meios de fomentar a conscientização da população em geral, bem como os comerciantes a seguirem as recomendações, orientações e protocolos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde - SESA, tais como:
I - Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar (etiqueta da tosse e espirro - Utilizar a dobra interna do cotovelo em vez das mãos);
II - Utilizar lenço descartável para higiene nasal (e para banheiros públicos, utilizar toalhas descartáveis);
III - Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
IV - Higienizar corrimões, alça de teto de carros e barras de segurança nos transportes coletivos que são grandes fontes contaminantes;
V - Não compartilhar objetos de uso pessoal;
VI - Limpar regularmente o ambiente e mantê-lo ventilado;
VII - Lavar as mãos por pelo menos 20 (vinte) segundos com água e sabão ou usar antisséptico de mãos à base de álcool a 70% (setenta por cento).
Art. 3º Determino ainda, que os servidores públicos municipais, nas suas esferas de competência, devem observar as regulamentações e determinações por parte do Governo Estadual e/ou Federal, naquilo que couber.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.