DECRETO-E Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 09 de abril de 2020, quinta-feira, antevéspera do feriado de Sexta-feira da Paixão.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, bem como a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Governo, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de abril de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.