DECRETO-E Nº 705, DE 01 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, e

 

CONSIDERANDO o Decreto-E nº 671/2020 que declarou Situação de Emergência em Saúde, em razão do Estado de Pandemia causado pelo CORONAVÍRUS (COVID - 19) estabelecido pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11.03.2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto-E nº 672/2020 que declarou Calamidade Pública no Município de Marataízes em razão do Estado de Pandemia causado pelo CORONAVÍRUS (COVID - 19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e a transmissão local e preservar a saúde de membros da comunidade local, profissionais do magistério, servidores e estagiários;

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do CORONAVÍRUS (COVID-19) no Brasil, bem como a confirmação de sua transmissão comunitária no Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO as orientações no Ministério da Saúde, as Recomendatórias do Ministério Público Estadual e Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo que tratam das medidas que prevenção de combate ao COVID-19, evitando inclusive as aglomerações sociais;

 

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal deve ter participação efetiva no controle do avanço da pandemia e com ações junto a população do município;

 

CONSIDERANDO que a rede Municipal de Ensino atende mais de oito mil alunos e conta com um quadro de pessoal com mais de 1300 servidores entre profissionais no Magistério e aqueles que exercem atividades de apoio administrativo e de apoio logístico; decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino até 31 de julho de 2020.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências para o cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de junho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.