DECRETO-E Nº 707, DE 04 DE JUNHO DE 2020

 

REORIENTA AS MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS OBRIGATÓRIAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM MAPEAMENTO DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020; e

 

CONSIDERANDO a reivindicação da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Marataízes; decreta:

 

Art. 1º Os Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, a partir de 09 de junho de 2020, passarão a funcionar em conformidade com a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde - SESA/ES que estiver vigente, observadas as medidas sanitárias obrigatórias para prevenção, controle e contenção do novo Coronavírus (Covid-19).

 

Art. 2º Caberá aos fiscais e aos agentes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo, e aos membros da Guarda Civil Municipal e às Equipes de Guarda Vidas, desenvolverem as ações necessárias ao cumprimento deste decreto.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de junho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.