DECRETO-E Nº 708, DE 09 DE JUNHO DE 2020

 

ALTERA ITEM DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO-E Nº 659/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Marataízes, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado item do Anexo Único do Decreto-E Nº 659, de 27 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

 

ONDE LÊ-SE:

 

JUNHO

11

Quinta-Feira

Corpus-Christi

Feriado Nacional

12

Sexta-Feira

Pós Corpus-Christi

Ponto Facultativo

 

LEIA-SE:

 

JUNHO

11

Quinta-Feira

Corpus-Christi

Ponto Facultativo

12

Sexta-Feira

Pós Corpus-Christi

Ponto Facultativo

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de junho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.