DECRETO-E
Nº 670, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE CONCURSO PÚBLICO E DE PROCESSO SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
2.127 de 27 de dezembro de 2019, regulamentada pelo Decreto-N nº 2.545 de 02 de janeiro de
2020, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão
Permanente de Concurso Público e de Processo Seletivo, vinculada ao
Gabinete, instituída através do Decreto E Nº 664/2020, que passa a ser
composta pelos seguintes membros:
a) Titular: Roberta
Barbosa Rocha Jabour;
Suplente: Tatiana de
Souza Santos.
2 - Corpo Técnico:
a) Titular: Flávio Passoni Ferreira;
Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito
b) Titular: Wagner
Paulo Correia do Amaral;
Suplente: Miguel
Luiz Mação Junior
c) Titular: Jones de
Toledo Antunes;
Suplente: Alvimara Lima Batalha
d) Titular: Mário
Gomes Moreira;
Suplente: Camilla
Justino Pimentan
e) Titular: Isabel
Marvila Costa;
Suplente: Marcus
Vinicius Rocha Candal
f) Titular: Polyana
Ferreira da Silva;
Suplente: Wellyngton Menezes Brandão
g) Titular:; Thielle Alane da Silva Nascimento;
Suplente: Glaicyelly da Silva Macedo.
h) Titular: Suellen
Machado Campos;
Suplente: Eliane
Marvila Ferreira Matias.
Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a
ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos
trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.
Art. 2º A participação na
Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo será gratificada
nos termos da Lei Complementar nº 2.127/2019, regulamentada pelo
Decreto-N nº
2.545/2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande
relevância pública a qual exige um baixo grau de conhecimento específico da
matéria.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando
sem efeito a publicação do Decreto E Nº 711 de 16 de março de 2020.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.