O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; e
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, decreta:
Art. 1º Ficam PRORROGADOS os efeitos do Decreto-E nº 704, de 01 de junho de 2020, que dispôs sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos Públicos Municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, e deu outras providências, para 31 de julho de 2020, até às 23:59 horas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.