DECRETO-E Nº 718, DE 09 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE RECESSO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando solicitação da Secretaria Municipal de Educação, decreta:

 

Art. 1º Fica considerado recesso escolar o período de 13 a 19 de julho de 2020, na Rede Municipal de Ensino de Marataízes.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marataízes/ES, 09 de julho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.