O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei nº 2.163, de 23 de julho de 2020, decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder aos lançamentos na folha de pagamento do mês de agosto de 2020, a Gratificação Extraordinária para o período de Pandemia do COVID-19, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referentes aos meses de junho, julho e agosto do corrente exercício, nos termos da Lei Municipal nº 2.163, de 23 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.051, de 24 de julho de 2020, aos servidores públicos efetivos, contratados e ocupantes de cargos em comissão das Secretarias Municipais de Saúde, Defesa Social e Segurança Patrimonial, Meio Ambiente, Serviços Urbanos, Finanças, Assistência Social, Educação e de outros órgãos municipais que estejam atuando nas frentes de trabalho organizadas para prevenção, controle e enfrentamento da pandemia.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior a Secretaria Municipal de Administração, através da sua Diretoria de Recursos Humanos, utilizar-se-á das relações encaminhadas pelos titulares das Secretarias Municipais de que trata o Artigo 1º da legislação em epígrafe.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.