O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, e
CONSIDERANDO o Decreto-E nº 671/2020 que declarou Situação de Emergência em Saúde, em razão do Estado de Pandemia causado pelo CORONAVÍRUS (COVID - 19) estabelecido pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11.03.2020;
CONSIDERANDO o Decreto-E nº 672/2020 que declarou Calamidade Pública no Município de Marataízes em razão do Estado de Pandemia causado pelo CORONAVÍRUS (COVID - 19);
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e a transmissão local e preservar a saúde de membros da comunidade local, profissionais do magistério, servidores e estagiários;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal deve ter participação efetiva no controle do avanço da pandemia e com ações junto a população do município;
CONSIDERANDO que a rede Municipal de Ensino atende mais de oito mil alunos e conta com um quadro de pessoal com mais de 1300 servidores entre profissionais no Magistério e aqueles que exercem atividades de apoio administrativo e de apoio logístico; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino até 30 de setembro de 2020.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências para o cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 31 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.