O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; resolve:
Art. 1º Atribuir à Comissão Especial de Sindicância, instituída através do Decreto-E nº 633, de 24 de junho de 2019 e suas alterações, a apuração de responsabilidade nos processos de pagamentos realizados através de Termo de Ajuste de Contas (TAC), referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.
Art. 3º A Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de setembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.