DECRETO-E Nº 731, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, e

 

CONSIDERANDO o Decreto-E nº 671/2020 que declarou Situação de Emergência em Saúde, em razão do Estado de Pandemia causado pelo CORONAVÍRUS (COVID - 19) estabelecido pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11.03.2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto-E nº 672/2020 que declarou Calamidade Pública no Município de Marataízes em razão do Estado de Pandemia causado pelo CORONAVÍRUS (COVID - 19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e a transmissão local e preservar a saúde de membros da comunidade local, profissionais do magistério, servidores e estagiários;

 

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal deve ter participação efetiva no controle do avanço da pandemia e com ações junto a população do município;

 

CONSIDERANDO que a rede Municipal de Ensino atende cerca de oito mil alunos e conta com um quadro de pessoal com mais de 1300 servidores entre profissionais no Magistério e aqueles que exercem atividades de apoio administrativo e de apoio logístico;

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo liberou as Redes de Ensino de todo o território capixaba para retorno às aulas presenciais, porém deixando a critério dos Gestores Municipais tal decisão de acordo com a situação e realidade local;

 

CONSIDERANDO que em 19 de agosto de 2020 foi protocolado na Secretaria de Estado de Educação - SEDU, o OFÍCIO/ GAB/ Nº123/2020 com a manifestação deste Executivo Municipal pelo não retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino neste ano letivo, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino até 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências para o cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de setembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.