DECRETO-E Nº 732, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 5º, DO DECRETO-E Nº 727, DE 31 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 5 do Decreto-E nº 727, de 31 de agosto de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos públicos municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, que passa a viger com o seguinte texto:

 

"Art. 5º Continuam suspensos das suas atividades laborais, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2020, os servidores de Apoio Administrativo e de Apoio Operacional e Logístico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em razão da suspensão das aulas presenciais no mesmo período, ficando a titular da referida Pasta autorizada, se necessário, elaborar escalas especiais.

 

Parágrafo Único. Se necessário, fica a Secretária Municipal de Educação autorizada a editar Portaria para orientar a Rede Municipal de Ensino em relação ao teor do "caput"."

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de setembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.