O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 24 de dezembro de 2020, quinta-feira, véspera do feriado de Natal, conforme disposto no Decreto-E nº 659/2019, excetuando os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, bem como a Secretaria Municipal de Governo, apoio administrativo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Finanças e setor de Licitação que por sua natureza ou em razão do interesse público, torna-se indispensável à continuidade do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.